Lei n.º 1988

Tipo
Lei
Data
27/12/1941
Diploma n.º
1988
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado, na importância total de 500000 contos, que se denominará «Consolidado de 3 1/2 por cento - 1941»