Lei n.º 1987

Tipo
Lei
Data
24/12/1941
Diploma n.º
1987
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a cobrar durante o ano de 1942 os impostos e mais rendimentos do Estado e obter os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano