Lei n.º 1962

Tipo
Lei
Data
11/12/1937
Diploma n.º
1962
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a cobrar durante o ano de 1938 os impostos e mais rendimentos do Estado e a realizar os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, em conformidade com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano