Lei n.º 1954

Tipo
Lei
Data
15/03/1937
Diploma n.º
1954
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que a Convenção Internacional das Telecomunicações, assinada em Madrid em 9 de Dezembro de 1932 e aprovada para ratificação, seja, depois de ratificada, aplicável a todo o território colonial português