Tipo
Lei
Data
17/12/1936
Diploma n.º
1944
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 135000000$00 o limite máximo de 120000000$00 estabelecido para a emissão da moeda de prata nos decretos n.os 19871, 22683 e 23593