Lei n.º 1943

Tipo
Lei
Data
17/12/1936
Diploma n.º
1943
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a cobrar durante o ano de 1937 as contribuïções, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, em conformidade com as disposições que regulam a respectiva arrecadação, e a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano