Tipo
Lei
Data
24/02/1936
Diploma n.º
1935
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite aos bacharéis em direito, nas mesmas condições em que pela legislação actual o é aos bacharéis formados e aos licenciados, o exercício de determinados cargos, dependentes dos Ministérios do Interior ou da Justiça