Tipo
Lei
Data
14/06/1935
Diploma n.º
1922
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria na Administração Geral dos Correios e Telégrafos o Fundo de cauções, destinado a indemnizar quaisquer prejuízos provenientes de alcance ou de peculato dos exactores e demais funcionários que tenham à sua responsabilidade dinheiro, correspondências ou materiais