Lei n.º 1912

Tipo
Lei
Data
23/05/1935
Diploma n.º
1912
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Ministro dos Negócios Estrangeiros o direito de habitarem, com as pessoas da sua família, numa propriedade do Estado