Lei n.º 19-B/2026

Tipo
Lei
Data
08/05/2026
Diploma n.º
19-B/2026
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Côja à categoria de vila histórica.



Lei n.º 19-B/2026

de 8 de maio

Elevação da povoação de Côja à categoria de vila histórica

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Côja, no concelho de Arganil, à categoria de vila histórica.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Côja, integrada na União das Freguesias de Côja e Barril de Alva, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 26 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Promulgada em 4 de maio de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendada em 6 de maio de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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