Lei n.º 1893

Tipo
Lei
Data
06/04/1935
Diploma n.º
1893
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva a isenção de contribuïção predial, mas sòmente pelo prazo de cinco anos, aos prédios concluídos ou à parte nova de prédios acrescentados desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1935