Tipo
Lei
Data
02/04/1935
Diploma n.º
1892
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ratifica o decreto-lei n.º 25126, que determina que os produtores de cada colheita de trigo suportem os encargos que normalmente devem resultar do excedente dessa colheita, promulga diversas disposições com respeito à construção de celeiros para a Federação Nacional dos Produtores de Trigo e fixa a quantidade permanente de trigos que deve existir nas fábricas de moagem