Tipo
Lei
Data
23/03/1935
Diploma n.º
1891
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Proíbe a plantação de videiras em todo o continente até ao condicionamento legal da sua cultura nas diversas regiões vitícolas, salvo nos estabelecimentos oficiais para estudo ou ensaio e a retancha e substituïção de videiras mortas ou doentes - Proíbe o consumo, excepto nas casas agrícolas dos viticultores, do vinho de produtores directos