Tipo
Lei
Data
23/03/1935
Diploma n.º
1887
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA GUERRA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a encorporação de recrutas, a que se refere o decreto-lei n.º 23123, se faça, no presente ano, de 25 a 30 de Março