Tipo
Lei
Data
24/06/1926
Diploma n.º
1880
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece ser de seis anos a idade mínima exigida para a matrícula na 1.ª classe das escolas de ensino primário geral - Restabelece os exames de passagem, sob a presidência dos respectivos directores, nas escolas em que haja mais de um professor, e determina que os exames da 5.ª classe se realizem nas sedes dos concelhos sob a presidência do inspector escolar - Declara ser de habilitação mínima para a matrícula em determinadas escolas e estabelecimentos de ensino o certificado de aprovação na 5.ª classe do ensino primário geral, tornando facultativo a estes estabelecimentos estabelecerem exames de admissão quando o julguem conveniente