Lei n.º 1872

Tipo
Lei
Data
04/06/1926
Diploma n.º
1872
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério - Gabinete da Presidência
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como revolucionários civis os cidadãos incluídos na lista anexa - Reconhece como revolucionários militares de 5 de Outubro de 1910 os cidadãos constantes da lista junta, os quais ficam ao abrigo das disposições da lei n.º 1158, de 30 de Abril de 1921, devendo a passagem à situação de reforma dos oficiais ser regulada pelas disposições do artigo 1.º e a dos sargentos e demais praças pelas do artigo 2.º da mesma lei