Tipo
Lei
Data
29/05/1926
Diploma n.º
1871
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara írrito e nulo, por inconstitucional, desde a sua publicação, o decreto n.º 1116 - Determina que continuem a aplicar-se as disposições do mesmo decreto aos processos em que os réus já tenham sido julgados e se respeitem as sentenças transitadas e as prescrições já concluídas ao tempo da publicação desta lei - Insere várias disposições relativamente ao julgamento dos acusados pelos crimes de fabrico, passagem e falsificação de moedas e notas de bancos nacionais, em que o júri tenha de intervir, bem como ao julgamento dos acusados pelos crimes cuja existência seja averiguada nas investigações a que se referem os decretos n.os 11339 e 11381 sôbre o caso do Banco Angola e Metrópole