Tipo
Lei
Data
30/04/1926
Diploma n.º
1866
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o sêlo comemorativo da Independência de Portugal, criado pela lei n.º 1814, para ser empregado como franquia ordinária no serviço postal, seja utilizado, em vez dos dias 10 e 11 de Abril de 1926, nos dias 16 e 17 de Julho do mesmo ano