Lei n.º 1862

Tipo
Lei
Data
19/04/1926
Diploma n.º
1862
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatória de 5 a 15 de Maio de cada ano a aposição de selos existentes da emissão determinada pela lei n.º 1708 (monumento ao Marquês de Pombal) - Determina que o disposto no § 1.º do artigo 2.º da lei n.º 1653 (sêlo comemorativo da Grande Guerra) seja aplicado de 10 a 16 de Novembro aos anos de 1926 e 1927