Tipo
Lei
Data
10/04/1926
Diploma n.º
1860
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga por sessenta dias, em relação às contribuïções de 1924-1925 e anos anteriores, o prazo a que se refere a alínea b) do § único do artigo 34.º do Código das Execuções Fiscais