Lei n.º 1858

Tipo
Lei
Data
07/04/1926
Diploma n.º
1858
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a revisão de todos os processos dos cidadãos que pretenderam ser abrangidos pelas disposições das leis que dizem respeito a mutilados e inválidos de guerra - Determina que possam ser requisitados os mutilados e inválidos de guerra com capacidade física para serem aproveitados em serviços do Estado compatíveis com as suas categorias - Manda compilar num diploma com a designação de Código dos Mutilados e Inválidos de Guerra todas as disposições a estes respeitantes