Lei n.º 1856

Tipo
Lei
Data
30/03/1926
Diploma n.º
1856
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 11.º da lei de 31 de Agosto de 1915, relativo ao número mínimo de sargentos ajudantes e primeiros sargentos do serviço de saúde a promover anualmente a alferes para os quadros auxiliares de engenharia, artilharia, administração militar e serviço de saúde - Torna extensivo aos primeiros sargentos dos serviços da administração militar e de saúde o disposto no artigo 1.º da lei n.º 1564