Lei n.º 1845

Tipo
Lei
Data
01/03/1926
Diploma n.º
1845
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o decreto de 30 de Dezembro de 1910, pelo qual se determinou que seriam de descanso os dias seguintes aos feriados nacionais quando estes recaíssem num domingo - Proíbe a concessão da chamada «tolerância de ponto nas repartições públicas»