Tipo
Lei
Data
30/01/1926
Diploma n.º
1834
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que constitua receita das respectivas juntas gerais o produto do imposto a que se refere o artigo 4.º da lei n.º 1656, arrecadado em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo