Lei n.º 1830

Tipo
Lei
Data
11/01/1926
Diploma n.º
1830
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central, MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera nulo e sem efeito o decreto n.º 11334, que determinava que os impostos dos corpos e corporações administrativas que pelas disposições vigentes se cobravam por meio de adicional juntamente com as contribuïções e impostos do Estado passassem a ser liquidados e cobrados pelas referidas entidades e suspendia a execução do artigo 1.º da lei n.º 999