Lei n.º 1823

Tipo
Lei
Data
24/12/1925
Diploma n.º
1823
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que fique a cargo do Estado o pagamento dos vencimentos das professoras dos Jardins-Escolas João de Deus