Lei n.º 1821

Tipo
Lei
Data
10/10/1925
Diploma n.º
1821
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que para as vacaturas de aspirantes e fiscais do quadro da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos possam ser nomeados os concorrentes a fiscais e praticantes de finanças que tenham, pelo menos, a 2.ª classe do curso geral dos liceus e dois anos de bom serviço como praticantes e aspirantes provisórios ou interinos