Lei n.º 1820

Tipo
Lei
Data
25/08/1925
Diploma n.º
1820
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Dispensa do pagamento da taxa militar os indivíduos que, tendo prestado por mais de um ano serviço de campanha em França ou em Africa, foram posteriormente julgados incapazes do serviço militar