Lei n.º 1815

Tipo
Lei
Data
20/08/1925
Diploma n.º
1815
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um montepio denominado Montepio dos Sargentos de Terra e Mar, constituído pela classe dos sargentos da metrópole e colónias