Lei n.º 1814

Tipo
Lei
Data
19/08/1925
Diploma n.º
1814
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um sêlo comemorativo da independência de Portugal, cuja franquia será obrigatória nos dias 10 e 11 de Abril, 30 de Novembro e 1 de Dezembro, durante os anos de 1925 a 1940 (inclusive)