Lei n.º 1813

Tipo
Lei
Data
18/08/1925
Diploma n.º
1813
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Conselho de Arte e Arqueologia da 2.ª Circunscrição a contratar com o actual proprietário da igreja de Santa Clara-a-Velha (monumento nacional) o arrendamento por 99 anos do referido monumento