Tipo
Lei
Data
24/07/1925
Diploma n.º
1807
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede a duas viúvas de oficiais do exército a pensão vitalícia de 300$00 mensais