Lei n.º 1800

Tipo
Lei
Data
10/07/1925
Diploma n.º
1800
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o § único do n.º 29.º do artigo 2.º da lei n.º 1633, continuando assim o produto integral do imposto do sêlo nas linhas férreas do país a constituir receita do fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado