Lei n.º 18/81

Tipo
Lei
Data
17/08/1981
Diploma n.º
18/81
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Revogado

Sumário

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março (concessão de passaportes diplomáticos)



Lei n.º 18/81

de 17 de Agosto

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março

(concessão de passaportes diplomáticos)

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O artigo 2.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - São titulares de passaporte diplomático:

a) O Presidente da República;

b) O Presidente da Assembleia da República;

c) O Primeiro-Ministro;

d) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

e) Os conselheiros da Revolução;

f) Os membros do Governo;

g) O procurador-geral da República, o presidente do Conselho Nacional do Plano, o Provedor de Justiça, o presidente do Supremo Tribunal Administrativo e o presidente do Tribunal de Contas;

h) Os presidentes das Assembleias e Governos Regionais;

i) Os funcionários do serviço diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço;

j) Os funcionários do quadro especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço;

l) Os cônsules enviados quando acreditados junto do Estado receptor como cônsules de carreira, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 53.º do Regulamento do Ministério.

2 - São igualmente titulares de passaporte diplomático:

a) Os cônjuges das entidades referidas nas alíneas a) a h) do número anterior;

b) As pessoas de família dos funcionários do serviço diplomático e do quadro de pessoal especializado definido nos termos do § 1.º do artigo 146.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, quando com eles vivam ou com eles tenham de viajar e não exerçam profissão.

Art. 3.º - 1 - ...

a) Membros dos Governos Regionais, quando em missão oficial;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

2 - ...

Aprovada em 30 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 21 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.