Lei n.º 18/2002

Tipo
Lei
Data
15/07/2002
Diploma n.º
18/2002
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, relativo ao sistema de unidades de medida legais, a fim de proceder à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 1999/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000



Lei n.º 18/2002

de 15 de Julho

Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, relativo ao sistema de unidades de medida legais, a fim de proceder à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 1999/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É concedida ao Governo autorização para introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, relativo ao sistema de unidades de medida legais, a fim de proceder à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 1999/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.

Artigo 2.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 20 de Junho de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 1 de Julho de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 4 de Julho de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.