Tipo
Lei
Data
02/07/1925
Diploma n.º
1795
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que dos 40000000$00 a que se refere a segunda a parte do artigo 3.º da lei n.º 1246 sejam destinados 1500000$00 à obra de estudos para a organização do respectivo projecto, necessários para tornar navegável o Rio Maior em designados pontos