Tipo
Lei
Data
30/06/1925
Diploma n.º
1794
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a cobrança dos rendimentos do Estado no ano económico de 1925-1926 continue a efectuar-se nos termos das disposições legais vigentes - Autoriza o Govêrno a executar durante o mês de Julho de 1925 a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico de 1925-1926, com as alterações que nela devam ser introduzidas - Permite ao Govêrno a abertura de determinados créditos especiais - Autoriza o Govêrno a entregar à Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa a importância do deficit do ano económico de 1923-1924 dos referidos hospitais