Tipo
Lei
Data
01/06/1914
Diploma n.º
179
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 179, estabelecendo que a disposição do artigo 29.º da lei de 14 de Junho de 1913, que regula a situação dos funcionários aposentados, não seja aplicável aos funcionários civis e militares que se encontrem em determinadas circunstâncias