Lei n.º 1788

Tipo
Lei
Data
25/06/1925
Diploma n.º
1788
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sôbre as contribuïções industrial e predial e impostos sôbre a aplicação de capitais e valor de transacções lançados e cobrados nos concelhos do distrito de Viana do Castelo incida um adicional de 9 por cento - Eleva a sobretaxa a que se refere a alínea a) do artigo 2.º da lei n.º 216