Lei n.º 1773

Tipo
Lei
Data
30/04/1925
Diploma n.º
1773
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor

Sumário

Confirma, quanto ao distrito de Lisboa, o estado de sítio, decretado pelo Govêrno, com suspensão de garantias estabelecidas na Constituïção da República - Autoriza o Govêrno a tomar todas as medidas que julgar convenientes para promover e assegurar a ordem social e a tranqüilidade pública, expedindo os decretos e abrindo os créditos extraordinários que para tanto tiver por estritamente necessários