Tipo
Lei
Data
28/04/1925
Diploma n.º
1772
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece a pensão de sangue em benefício da viúva, filhos e mãe, sendo viúva, das autoridades ou agentes da autoridade que faleçam em resultado de ferimento ou acidente ocorrido no desempenho das suas funções, ou por causa do exercício delas - Determina que os filhos menores das supracitadas autoridades ou seus agentes sejam admitidos nos três institutos da Obra Social do Exército - Torna extensivas as disposições da presente lei à viúva, filhos menores e mãe dos médicos e mais pessoal sanitário que faleçam vítimas de doenças adquiridas no combate de epidemias