Lei n.º 1763

Tipo
Lei
Data
31/03/1925
Diploma n.º
1763
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1925 a autorização concedida ao Govêrno para proceder à cobrança das receitas e realização das despesas públicas, em conformidade da proposta orçamental para 1924-1925, com as alterações constantes da presente lei e de outras anteriores - Autoriza o Govêrno a abrir os créditos necessários para ocorrer ao pagamento dos aumentos das rendas dos edifícios e propriedades arrendadas ao Estado - Abre um crédito para reconstrução das casas de indivíduos extremamente pobres, destruídos no incêndio da praia do Furadouro