Tipo
Lei
Data
30/03/1925
Diploma n.º
1762
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a forma de contagem da antiguidade como funcionários civis aos sargentos a quem competiu a nomeação para os lugares de empregos públicos, após a publicação do decreto n.º 5330