Lei n.º 1760

Tipo
Lei
Data
21/03/1925
Diploma n.º
1760
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém o Cofre de Previdência a que se refere o artigo 26.º do decreto n.º 3 de 24 de Dezembro de 1901, com a organização estabelecida na presente lei