Tipo
Lei
Data
19/03/1925
Diploma n.º
1759
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que todos os estabelecimentos oficiais dependentes do Ministério fiquem obrigados a fornecer aos agricultores das regiões onde êsses estabelecimentos exerçam a sua acção os esclarecimentos indispensáveis para o conhecimento perfeito de todas as aves úteis à agricultura e seus meios de protecção