Lei n.º 1757

Tipo
Lei
Data
13/03/1925
Diploma n.º
1757
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o funcionamento e remuneração da junta médica do Ministério sejam idênticos aos da junta médica da Caixa de Aposentações, criada nos termos do decreto n.º 1, de 17 de Julho de 1886