Tipo
Lei
Data
20/02/1925
Diploma n.º
1750
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que continue em vigor o artigo 2.º da lei n.º 1722, de 1 de Janeiro de 1925, na parte que diz respeito ao Congresso da República