Tipo
Lei
Data
09/02/1925
Diploma n.º
1738
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Garante a admissão nos Colégios da Obra Tutelar e Social do Exército de Terra e Mar aos filhos dos bombeiros portugueses falecidos por desastre