Tipo
Lei
Data
21/01/1925
Diploma n.º
1732
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as tesourarias da Fazenda Pública que estejam providas em tesoureiros interinos por terem ficado desertos os concursos abertos nos termos do artigo 9.º do decreto n.º 7027-A sejam preenchidas pelos propostos a que se refere o artigo 32.º do citado decreto