Lei n.º 1731

Tipo
Lei
Data
10/01/1925
Diploma n.º
1731
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Modifica o § 1.º do artigo 20.º do Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo decreto de 23 de Agosto de 1913, que se refere ao desempenho dos cargos de escrivães e oficiais de diligências das execuções fiscais nos concelhos